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Lig: você sabe o que é? – Dicas para entender melhor esta nova forma de emitir títulos imobiliários
Assim como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), a Letra Imobiliária Garantida (LIG) é um título privado do mercado imobiliário. A diferença é que a nova letra – em fase final de regulamentação pelo Banco Central – oferece, além da isenção no Imposto de Renda, uma dupla garantia ao investidor: a salvaguarda do patrimônio de quem emitiu o título e uma carteira de ativos imobiliários específica para esse fim como garantia.
#Dica1: A carteira de ativos não pode ser usada para quitar outras dívidas da instituição no caso de falência. Basicamente, caso a empresa na qual você investiu feche as portas, você terá prioridade no recebimento dos ativos.
Segundo a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), a LIG é importante porque aparece como uma alternativa de recursos para o crédito imobiliário. Além disso, ela traz para o emissor, a possibilidade de gerenciar seus ativos e passivos de uma forma mais eficaz. Isso devido a maior aproximação dos prazos de captação e aplicação dos recursos.
#Dicas2: A LIG é também um incentivo às boas práticas na geração de créditos imobiliários, uma vez que o crédito continuará na balança do emissor.
Além dos investimentos de pessoas físicas, a LIG atrai os fundos imobiliários: importantes compradores de papéis lastreados no mercado, além de imóveis fixos. A vantagem do fundo imobiliário é o acesso a uma carteira diversificada. “O investidor poderá comprar cotas de fundos que investem em LIG, CRI e LCI e conseguir uma liquidez maior. Se ele for negociado em Bolsa, é possível entrar e sair quando quiser”, explica Arthur Vieira, professor da Fecap e especialista em fundos imobiliários em entrevista à EXAME.
Você tem dúvidas sobre o mercado imobiliário? Manda pra gente, ficaremos superfelizes em esclarecer cada uma delas. 🙂