ARTIGO – Entenda melhor sobre Lei Geral da Proteção de Dados – LGPD

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Entenda melhor sobre Lei Geral da Proteção de Dados - LGPD

As constantes inovações fazem parte da dinâmica do direito que, frequentemente, apresenta novidades na seara legislativa, obrigando a todos manter-se atualizados sobre as responsabilidades decorrentes dessas alterações.

Uma das mais recentes tem fomentado discussões no meio jurídico e possuindo especial impacto para a área imobiliária, que é a Lei Federal nº 13.079/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de dados, com entrada em vigor em 15 de agosto de 2020.

A Lei Geral da Proteção de Dados – LGPD - vem com o objetivo de regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Dessa forma, a LGPD visa a proteção dos direitos da pessoa natural trazidos pelo artigo 5º, X da Constituição Federal.

Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

                X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Traz como principais fundamentos a proteção de dados; o respeito à privacidade; autodeterminação informativa; a liberdade de informação, de comunicação e opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e  os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Todos estes princípios nortearão o tratamento de dados das pessoas naturais, podendo esse tratamento de dados ser entendido como qualquer procedimento que envolva a utilização de dados pessoais, tais como a coleta, a classificação, a utilização, o processamento, o armazenamento, o compartilhamento, a transferência, a eliminação, entre outras ações.

Basicamente, a edição desta lei visa coibir o uso indevido e indiscriminado de dados pessoais informados pelos cidadãos através de meio de cadastros e garante ao indivíduo o direito de estar ciente de como será feito o tratamento de suas informações pessoais e para quais objetivos elas serão usadas. A lei estabelece que a empresa deverá explicar ao proprietário da informação a razão pela qual vai usar algum dado seu, sendo necessário um consentimento prévio e expresso da pessoa antes da utilização.

Diante disso, destacamos a necessidade de imobiliárias, administradoras e condomínios de se adequarem a nova Legislação devido a rotineira manipulação de dados pessoais.

Condomínios se deparam com as tratativas para liberação de imagens de suas áreas comuns, informações registradas em livros de ocorrências e aplicativos de conversa. Além disso: dados informados pelos condôminos para cadastro de moradores, dados de funcionários e visitantes, prestadores de serviços pessoas físicas, dados para cobrança e etc.

Imobiliárias na análise cadastral ao firmarem Contratos de Locação, Contratos de Compra e Venda e Administração de Imóveis, dados de funcionários, corretores e prestadores de serviços.

Administradoras de Condomínios:  dados informados pelos condomínios de seus moradores e síndicos, tanto para a cobrança como na elaboração de notificações. A legislação impactará, especialmente, para as administradoras pois serão responsáveis, não somente pela proteção própria dos dados dos seus funcionários, clientes e prestadores, como serão responsáveis pelos mesmos dados dos condomínios que atendem.

Sendo assim, é essencial que as empresas e condomínios estejam preparados para a atender a nova lei.

Para entender melhor e sanar todas as suas dúvidas sobre esse assunto, o Sistema Secovi-PR no próximo dia 19 de setembro, às 19h, irá promover uma palestra para os síndicos e conselheiros de condomínios referente a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, com o advogado especialista em Direito Digital, privacidade e proteção de dados, Dr. Rafael Reis.

Inscreva-se e continue atualizado!

Reis é certificado em Privacidade de Informações (CIPP/E) pelo IAPP (International Association of Privacy Professionals), fundador da PrivacyID – Escola de capacitação em Proteção de Dados, secretário e diretor financeiro do INPD – Instituto Nacional de Proteção de Dados e coordenador do grupo permanente de discussão sobre Privacidade e Proteção de Dados da OAB/PR e membro da Comissão de Inovação e Gestão da OAB/PR. Além disso é pós-graduado em Direito Digital e Compliance no IBMEC.

O evento é gratuito para os contribuintes do Secovi-PR, as vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas clicando aqui.

Serviço:

Palestra LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, com Rafael Reis

Data: 19 de setembro de 2019

Horário: 19h

Inscrições e informações

http://200.150.64.94/WEB/DIGITAL/INSCRICOES/evento3.aspx?evento=CTBA20190919C&idativa=900001

Local: Secovi-PR – Edifício da Habitação

Auditório José Martins Sobrinho

Rua Doutor Pedrosa, 475, Centro, Curitiba

Fonte: http://www.secovipr.com.br/ARTIGO--Entenda-melhor-sobre-Lei-Geral-da-Protecao-de-Dados--LGPD-104-16108.shtml

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