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Morador inadimplente: entenda quais são os direitos e deveres
Agosto de 2019
Advogado especialista em questões condominiais dá dicas no É de Casa
Ter um lar para chamar de seu pode ser a maior felicidade de uma pessoa, mas também pode trazer algumas dores de cabeça. Isso porque, diante da crise financeira, cresce o número de inadimplentes em condomínios. E quando o morador deixa de pagar as taxas mensais, corre o risco de perder o imóvel.
Durante o É de Casa deste sábado, 3, o advogado Rodrigo Karpat conversou com Cissa Guimarães sobre o crescimento do número de processos de cobrança judicial. O especialista em direito condominial deu algumas dicas sobre direitos e deveres do morador inadimplente.
📌Acordo
“O condomínio não está obrigado a aceitar. Muitas pessoas esperam chegar até o final do processo para propor um acordo. O condomínio precisa analisar a fase do processo junto com o corpo jurídico. Alguém está pagando quando alguém não está pagando”.
📌 Constrangimento
“Constrangimento ilegal deixa a pessoa numa situação vexatória. O condomínio tem o direito de cobrar, mas não tem o direito de expor aquele devedor. Se ele for constrangido, pode entrar na justiça”.
📌 Balancete
“No balancete pode, porque o condomínio se equipara a uma empresa e quem é sócio pode saber a situação financeira. Assim como aquele que mora no condomínio deve saber quem não está pagando e quem está, porque isso vai interferir na taxa que ele paga”.
📌Uso das áreas comuns
“Não existe respaldo legal para proibir a pessoa de entrar numa área comum. O que o condomínio deve fazer é entrar com ação e cobrar na justiça, e não trazer constrangimento. Esse não é o caminho”.
📌 Uso de salão de festas
“O condomínio pode exigir pagamento antecipado. Mas aí não pode discriminar. Deve cobrar tanto para o adimplente quanto para o inadimplente”.
📌 Leilão
“A partir do momento em que a pessoa está devendo, o síndico já deve tomar algumas medidas. A pessoa precisa ter ciência. E não existe um prazo, depende do valor da cota. O síndico vai analisar com o setor jurídico”.
📌 Reunião de condomínio
“Não pode votar, mas não pode ser constrangido. Tem que fazer isso no ato inicial, antes de começar a assembleia. É comum no país que o devedor esteja presente, mas não compute o voto dele. O ideal é que nem estejam presentes, porque a lei dá esse respaldo”.
📌 Forma ideal de cobrança
“Nunca pessoalmente. O síndico não é um instrumento de cobrança. Tem que contratar uma empresa especializada na recuperação do crédito. O condomínio tem que ser tratado como uma grande empresa, e deve ter uma assessoria específica para isso”.
📌Dicas para evitar inadimplência
“Antes de se mudar, tem que verificar se aquele condomínio cabe no bolso dele. Pode pedir as atas, verificar o valor do IPTU...”.
Fonte: G1/É de Casa